Existe ainda muita dúvida sobre como usar o carnê-leão e para que ele serve, no artigo de hoje vamos falar de forma simples quais investimentos precisamos declarar no carnê-leão.
Quando investimentos no exterior, precisamos declarar os dividendos que recebemos das empresas e fundos americanos. Logo, quem investe em REITs, Stocks (ações americanas), e ETFs e recebe dividendos, precisa declarar aquele dinheiro recebido. Isso ocorre, pois existe um limite de isenção para dividendos no exterior.
Se nós brasileiros recebemos mais de R$1.903,98 em dividendos no mês, precisamos pagar imposto de renda, por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Quando declaramos nossos ganhos no carnê-leão, e precisamos pagar algum imposto (no caso de rendimentos maiores que R$1.903,98), o boleto do pagamento é gerado automaticamente, e além disso, esse registro já vai para nossa declaração anual do imposto de renda. Então, facilita e muito a nossa vida.
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No caso de dividendos brasileiros, nós somos totalmente isentos de pagar qualquer imposto. De tempos em tempos tem algum rumor que o governo vai taxar os dividendos, mas isso ainda não aconteceu. Logo, não precisamos declarar o imposto de renda de FIIs e ações brasileiras por meio do carnê-leão. Só precisamos fazer alguma declaração desses proventos na declaração anual do imposto de renda, feita em Abril. É apenas nesse momento que declaramos quanto de dividendos nós ganhamos no ano em cada ativos que temos. Logo, não existe nenhum imposto a pagar e não precisamos usar o carnê-leão.