Um assunto que costuma complicar bastante a cabeça dos investidores é o pagamento de imposto de renda na venda de ativos. Afinal, posso descontar prejuízo de ações em lucros de ETFs e vise-versa? Enquanto aos FIIs, também posso fazer isso? No artigo de hoje vamos tirar essas dúvidas.
Posso descontar imposto de renda de ações em ETFs?
Quando vendemos ativos na bolsa de valores, primeiramente temos que fazer a seguinte distinção entre operações.
Só podemos fazer o abatimento da seguinte forma:
- Operações de Day Trade com operações de Day Trade (ativos que compramos e vendemos no mesmo dia)
- Operações de Swing Trade com operações de Swing Trade (ativos que compramos e vendemos em dias diferentes)
- Fundos imobiliários com fundos imobiliários
Logo, eu posso sim compensar lucros ou prejuízo de ETFs com ações desde que esses investimentos estejam no mesmo tipos de operações (Day Trade ou Swing Trade). Mais ainda, podemos fazer esse desconto com quase todos os ativos da bolsa, como ações, ETFs, BDRs, Opções, Termos, Dólar, e Índices.
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Também é importante saber que para ações, temos a isenção de imposto de R$ 20 mil se compramos e vendemos em dias diferentes (Swing Trade). Se passarmos disso, temos que pagar 15% de imposto. No caso de operação de Day Trade, essa isenção não é aplicada, e ainda temos que pagar 20% de imposto, em vez dos 15%.
Os ETFs funcionam mais ou menos da mesma forma. Em operações de Swing Trade, temos que pagar 15% de imposto, e em operações de Day Trade essa taxa é de 20%. Porém, não existe a isenção de R$ 20 mil para ETFs, essa é uma vantagem apenas das ações.
A única exceção são os Fundos Imobiliários (FIIs), só podemos compensar perdas e ganhos de FIIs com FIIs. Além disso, FIIs sempre tem o desconto de 20% de imposto de renda, não importa se compramos e vendemos no mesmo dia ou em dias diferentes.