Uma das grandes dúvidas sobre investimentos no exterior é com relação à declaração do imposto de renda para quem investe lá fora. No artigo de hoje, vamos falar como funciona essa declaração para quem faz Day Trade.
Posso usar o carnê-leão para Day Trade?
O carnê-leão é um recurso da Receita Federal para declarar rendas que adquirimos. Esse programa pode ser usado por quem aluga imóveis, faz algum trabalho autônomo ou recebe renda do exterior.
No caso de investimentos, o carnê-leão é usado apenas para declarar os dividendos que recebemos do exterior.
Para quem faz Day Trade, compra e vende ativos no mesmo dia, o que acontece é um ganho de capital. Para ganhos de capital, temos que declarar no GCAP (Programa Ganhos de Capital). Apesar de termos a isenção de 35 mil reais para ganhos de capital, o que chama atenção dos investidores, precisamos declarar esses ganhos para a receita federal (mesmo que não precise pagar nada). Assim, quem faz Day Trade precisa usar o GCAP e declarar seus ganhos todos os anos.
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Lembrando que o GCAP é um programa separado do programa da Declaração de IR Pessoa Física, mas podemos exportar o arquivo do GCAP para a declaração.
Logo, quem faz Day Trade, embora não precise pagar nenhum imposto (caso venda menos de 35 mil reais por mês), precisa sim declarar seus ganhos por meio do GCAP.