Como funciona o imposto de renda para Renda

 

No artigo de hoje, vamos falar sobre um dos fatores que nós, investidores, sempre temos que estar atentos: o Imposto de Renda (ou IR). O IR é cobrado de forma diferente na Renda Fixa e na Renda Variável. Nesse artigo vamos descobrir como funciona o imposto de renda para a Renda Fixa.

Aqui vamos cobrir quais são os impostos que são cobrados quando investimos em Renda Fixa. Como falamos no artigo sobre Renda Fixa, dentre essa classe de investimento estão:

  • o Tesouro Nacional (Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+)
  • os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários)
  • as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio)
  • as Debêntures
  • as LCs (Letras de Câmbio)
  • os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
  • a Poupança

Como funciona o imposto de renda para a Renda Fixa

Quando investimos em Renda Fixa, estamos expostos a 2 tipos de impostos: o IOF (Imposto sobre Operações) e o IR (Imposto de Renda). Eles serão cobrados de forma regressiva, ou seja, quanto mais tempo você deixar seu dinheiro investido menos você pagará de imposto.

Felizmente, esses impostos são exercidos apenas sobre o LUCRO de seus investimento e são cobrados levando em conta o tempo da operação. Assim, quanto mais tempo seu dinheiro ficar aplicado em um investimento, menor será a taxa cobrada.

Para entender a relação Tempo X Lucro, leia nosso artigo sobre Juros Compostos.

Quer saber como economizar mais e pagar suas dívidas de forma rápida? Temos um guia completo sobre o assunto.

IOF (Imposto sobre operações financeiras)

O IOF é um imposto penalizador de investimentos de prazos MUITO curtos, ou seja, que sejam resgatados antes de 30 dias. Isso significa que se você retirar seu dinheiro antes desse período de 30 dias, seu lucro terá um desconto maior do que se você tivesse esperado. Por isso, é importante sempre aguardar pelo menos um mês antes de fazer o resgate.

A tabela abaixo mostra a proporção desse imposto para cada dia de investimento.

1 dia: 96%

7 dias: 76% 13 dias: 56% 19 dias: 36% 25 dias: 16%
2 dias: 93% 8 dias: 73% 14 dias: 53% 20 dias: 33% 26 dias: 13%
3 dias: 90% 9 dias: 70% 15 dias: 50% 21 dias: 30% 27 dias: 10%
4 dias: 86% 10 dias: 66% 16 dias: 46% 22 dias: 26% 28 dias: 6%
5 dias: 83% 11 dias: 63% 17 dias: 43% 23 dias: 23% 29 dias: 3%
6 dias: 80% 12 dias: 60% 18 dias: 40% 24 dias: 20% 30 dias: 0%

Fonte: Blog do investidor

IR (Imposto de Renda)

Em alguns investimentos de Renda Fixa, será cobrada uma taxa de Imposto de Renda. Essa taxa também será retroativa, ao seja, quanto mais tempo você deixar seu dinheiro na aplicação, menos imposto você paga ao retirá-lo.

Mas diferentemente do IOF que chega até a 0%, a alíquota mínima (ou taxa mínima) que você pode pagar de Imposto de Renda é 15% sobre o rendimento.

Produtos de Renda Fixa, normalmente seguem a tabela regressiva abaixo.

Até 180 dias 22,5 %
Entre 181 a 360 dias 20,0 %
Entre 361 a 720 dias 17,5 %
Mais que 720 dias 15,0 %

Fonte: Blog do investidor

Tanto o IOF quanto o IR são descontados dos investimentos quando os títulos de Renda Fixa são vendidos ou se vencem. Essa cobrança é feita pela própria instituição que fornece o investimento, seja ela um banco ou uma corretora. Por isso, não há necessidade de fazer o recolhimento desses impostos para a declaração de renda.

Declarando investimentos em Renda Fixa

Sem dúvida que a declaração de imposto de renda é uma das partes mais chatas na vida dos investidores. Mas, também é uma parte super necessária para ficarmos em dias com nossos deveres e, de quebra, podemos aprender um pouco mais sobre como o nosso dinheiro é taxado.

E por ser uma atividade trabalhosa, muitas pessoas terceirizam esse trabalho para contadores. Porém, nós aqui do blog Super Econômica, por sermos investidores independentes e gostarmos de economizar nos vários setores da nossa vida, temos que aprender a fazer a declaração de IR nós mesmos. Por isso, aqui vão algumas dicas para declarar seus investimentos de Renda Fixa.

Um fato importante a ser dito é que se você começar a investir em Renda Fixa não há necessidade de fazer a declaração do imposto de renda. O que não se mantém para a renda variável. Fiz um artigo apenas falando sobre esse assunto.

Claro que se você já tiver essa obrigação devido a sua renda, ela se mantém. Mas, se você nunca tiver declarado renda antes, ao comprar títulos de renda fixa, não será necessária essa declaração.

Passos para a declaração de IR

Aqui é preciso lembrar que existem investimentos que são isentos do pagamento de IR e outros que não são isentos, e essa diferença fará com que eles sejam colocados em lugares diferentes na declaração de IR. Lembrando sempre que mesmo que você não pague IR nesses investimentos, você deve declará-los sempre.

Antes de começar, é bom lembrar que as corretoras e bancos digitais fornecem os extratos resumidos de todas as movimentações e ganhos que você obteve no ano. Então, utilize essa facilidade para melhorar o detalhamento da sua declaração.

Quando vamos declarar nosso IR, temos que baixar um programa próprio da Receita Federal. Eles disponibilizam o programa próximo do período de declaração.   

No programa, você deve encontrar a aba Bens e Direitos. É lá que você encontrará as aplicações de Renda Fixa, elas vão ter o códico 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).

Esse campo será usado para todos os seus investimentos em Renda Fixa, sendo que você deverá declará-los separadamente, especificando qual investimento (CDB, LCI, Tesouro Direto, etc) você está declarando no campo de Discriminação.

Nesse campo Discriminação, você também deve informar – além do tipo de investimento – o nome e o CNPJ da corretora ou banco pelo qual você investiu.

Já no campo Situação em 31/12/ANO, você deve colocar o saldo total do investimento naquela data específica. 

Declarando rendimentos

Os rendimentos, ou seja, aquilo que você ganhou com seus investimento naquele ano, devem ser colocados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

É importante lembrar que esse campo é só para rendimento que foram TRIBUTADOS, ou seja, se você investir em LCAs, LCIs, poupança e qualquer outro investimento isento de imposto de renda, você deve ir para o campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e declarar seus ganhos nesse campo.

Voltando aos rendimentos sujeitos à tributos, escolhendo o código 6 – Rendimento de aplicações financeiras, e clicando em NOVO, você vai colocar o Tipo de beneficiário (Titular, ou seja, você mesmo(a)), CNPJ da Fonte Pagadora (CNPJ da corretora ou do banco que você utilizou para fazer o investimento) e o Valor (o total de rendimentos recebidos naquele ano). 

Conclusão

Ufa, quando o assunto é imposto de renda, normalmente, não estamos acostumado a todos esses detalhes. Mas, é sempre bom lembrar que preencher a declaração corretamente, sem omitir nenhum dado e checando os valores exatos, pode nos livrar de dores de cabeça e perda de dinheiro com multas.

Se também tiver interesse sobre como funciona a declaração de IR para investimentos em Renda Variável, leia nosso artigo completo sobre o tema

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Obrigada!

By Anna Kesya Lima

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