Toda vez que recebemos dividendos do exterior, precisamos fazer a conversão do nosso dinheiro de dólar para real. A receita federal nos informa de forma precisa como fazer essa conversão.
Se verificarmos o parágrafo 1º do art. 53 da IN RFB 1500, de 29.10.2014, vamos ver que precisamos usar o valor do “último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do recebimento”. Assim, se recebemos dividendos no dia 6 de Setembro, precisamos usar o dólar do dia 15 de Agosto. Dessa forma, sempre usamos o valor do dia 15 do mês anterior para fazer o cálculo.
O valor do dólar de todos os dias pode ser entrado no site do Banco Central, na seção de Boletins e Cotações.
É importante se atentar para esses detalhes pois a Receita tem até 5 anos para fiscalizar a nossa declaração e encontrar alguma discrepância. Normalmente, o valor do dólar não muda muito de um mês para o outro, mas em tempos de crise, esse valor pode saltar rapidamente.
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Por exemplo, no começo de 2020, o dólar foi de R$ 4,35 para R$ 4,5, um aumento de 15 centavos. Parece pouco mas se multiplicarmos pela quantidade de dólares recebidos, esse número pode mudar exponencialmente.
Em uma caso que recebermos USD 2000, o valor declarado mudaria de R$ 8.700 para R$ 9.000. Isso dá uma diferença de 300 reais na nossa declaração. Logo, fazer as contas de forma certa pode evitar muita dor de cabeça no futuro.