O mercado de Fundos Imobiliários (FIIs) cresceu muito nos últimos cinco anos, e isso trouxe muitos investidores novos para a bolsa de valores. Por isso, no artigo de hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre investimento em FIIs.
Quando investo em FIIs, preciso declarar IR?
Os Fundos Imobiliários são investimentos de bolsa de valores. Quando investimos até 1 real na bolsa de valores, precisamos fazer a declaração anual do imposto de renda. Mas você não precisa se preocupar ou deixar de investir por causa disso. A declaração é simples de ser feita e você só precisa se preocupar com isso uma vez ao ano.
Além disso, os benefícios de receber renda passiva pelo resto da sua vida e ter seu dinheiro trabalhando para você são bem maiores do que qualquer trabalho que você venha a ter fazendo a declaração anual.
Outra coisa que precisamos esclarecer é que declarar o imposto de renda não é PAGA o imposto de renda. Você não paga nada ao fazer a declaração anual. Normalmente, só pagamos qualquer imposto quando vendemos nossos investimentos.
Preciso declarar os dividendos recebidos?
Os dividendos são parte do lucro dos FIIs que são transferidos para nós, cotistas. No Brasil, os dividendos são isentos de qualquer imposto, logo não precisamos pagar nada quando recebemos dividendos.
Mas é necessário fazer a declaração uma vez ao ano, na Declaração Anual do Imposto de Renda. Os próprios fundos imobiliários já mandam o valor que recebemos de dividendos no ano, e as corretoras também têm esse registro, logo, você não precisa se preocupar em contar mês por mês.
Quer saber mais sobre Fundos Imobiliários? Temos um guia completo sobre o assunto.
Vendi cotas de FIIs, o que devo fazer?
Quando vendemos cotas de FIIs com lucros, esse é o único momento que realmente PAGAMOS algum imposto. Vamos a um exemplo para entendermos melhor. Se compramos uma cota de FII por 1000 reais e no mês seguinte vendemos essa cota por 1100 reais, precisamos pagar 20% sobre esse lucro. No caso, nosso lucro foi de 100 reais, então 20% de 100 reais é igual a 20 reais. Assim, precisamos entrar no site da Receita Federal e criar uma DARF para pagarmos esses 20 reais.
Lembrando que só precisamos pagar esse imposto de o valor a pagar for maior que 10 reais. Não é possível criar uma DARF com valor menor do que 10 reais.
Outro ponto a citar é que esse pagamento só é feito quando temos lucro. No caso, se tivéssemos vendido nossa cota a 900 reais, não precisaríamos pagar nada, e ainda poderíamos “guardar” esse prejuízo para descontar de uma venda com lucro. Mas lembrando que isso só pode acontecer se estivermos descontados FIIs com FIIs, ou seja, se vendermos ações com lucros e FIIs com prejuízo, não podemos fazer esse desconto. Os FIIs só são descontados com FIIs.