Tenho que declarar o CDB vencido no imposto de renda? Essa é uma pergunta muito frequente na hora de preencher a declaração anual de imposto de renda. No artigo de hoje vamos responder essa pergunta.
Um dos investimentos mais utilizados para armazenar a reserva de emergência é o CDB (Certificado de Depósito Bancário). Comparado com os títulos do governo, os CDBs têm uma duração pequena e costumam vencer no prazo de 2 anos.
Como são investimentos de renda fixa, os CDBs vencidos ou resgatados antes do vencimento devem ser declarados no imposto de renda anualmente.
Para declarar esse investimento você deve fazer esse caminho:
Aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Quando abri essa aba, aperte no botão Novo.
E depois escolha o item 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Aqui você vai deixar o item Titular marcado e colocar o CNPJ do banco ou corretora no qual você fez o investimento no CDB.
Ao colocar o CNPJ, vai aparece automaticamente o nome do banco ou corretora.
Depois você coloca o valor já descontado de Imposto de renda (IR) e IOF. Esse valor pode ser encontrado na Nota de Corretagem que o banco ou a corretora mandou para seu email.
O chato é que você vai ter que colocar de um em um. Logo, se você resgatou 20 aplicações de CDBs no ano, vai ter que colocar as 20 separadamente. É um trabalho chato, mas vai evitar dor de cabeça com a Receita Federal, logo vale a pena.
Leia também nosso artigo sobre como declarar investimentos de Renda fixa.