No artigo de hoje, vamos falar sobre o que é quórum simples e quórum qualificado em fundos imobiliários (FIIs) e como a participação dos investidores é importante nesse mercado.
FIIs e participação
O envolvimento dos cotistas é muito importante para o bom funcionamento de um FII. A assembleia geral de cotistas é um momento no qual investidores, administrador e gestor discutem quais rumos o fundo irá tomar. Nessas assembleias, há discussões sobre os demonstrativos financeiros do fundo, emissão de novas cotas, mudanças nos objetivos do fundo, e ainda uma possível troca de administrador ou gestor. Outras decisões também são tomadas nessas assembleias, e elas são de extrema importância para o funcionamento do FII.
A participação em assembleias não é obrigatório para os cotistas, e por muitos cotistas estarem espalhados pelo Brasil, reunir todos em um lugar só é quase impossível. Mas, pela relevância das decisões tomadas nessas assembleias, deve haver um número mínimo de cotistas presentes para que uma decisão seja incorporada pelo FII.
Em algumas decisões, o fundo não precisa da autorização dos cotistas, por exemplo, em fundos de gestão ativa, o gestor tem carta branca para vender e comprar imóveis. Entretanto, fundos de gestão passiva precisam dessa autorização.
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Quórum simples e quórum qualificado em FIIs
As leis que envolvem esse mercado também incentivam a participação dos investidores. Muitas das decisões que o fundo deve tomar são feitas em assembleias gerais, convocada pelo fundo. Algumas decisões devem ser tomadas com quórum qualificado e outras podem ser tomadas com quórum simples.
O quórum qualificado se configura com a presença de, no mínimo, cotistas que representam 25% das cotas de um FII com mais de 100 cotistas. Ou cotistas que representam 50% de um FII com menos de 100 cotistas. Logicamente, quem possui mais cotas também tem mais poder de voto. A aprovação por quórum qualificado é necessário para grandes medinas no fundo, como novas emissões de cotas.
O quórum simples acontecem quando a maioria presente na assembleia vota em uma determinada decisão, mesmo que essas pessoas não representam 25% das cotas. Esse tipo de aprovação é para medidas mais simples, como o não pagamento dos rendimentos, ou apenas de parcela deles.
Por esse poder de participação, as assembleias são frequentadas por grande parte dos cotistas que entendem a relevância das decisões ali tomadas para o crescimento do seu patrimônio.
Conclusão
No artigo de hoje, vimos a importância da participação dos cotistas no funcionamento dos FIIs. Além disso, vimos que as decisões podem ser feitas de 2 formas:
- Por quórum qualificado: aprovação por no mínimo 25% da cotas em FIIs com mais de 100 cotistas e 50% em FIIs com menos de 100 cotistas;
- Ou por quórum simples: aprovação pela maioria das cotas presentes.
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