Quando existe uma nova emissão de cotas de fundos imobiliários, os atuais cotistas ganham direito de subscrição. No artigo de hoje vamos saber o que acontece com a divisão das sobras dessas emissões.
Quantas cotas posso solicitar quando há sobras de subscrição de FIIs? Rateio das sobras de emissão.
É comum no mercado de Fundos Imobiliários (FIIs) ocorrerem emissões subsequentes ou follow-on. Quando isso acontece, o FII informa ao mercado quanto dinheiro ele pretende captar e os cotistas ganham direito de garantir essas cotas primeiro.
Porém, muitas vezes, o número de cotas compradas pelos cotistas não supera a quantidade de dinheiro que o FII colocou como objetivo da sua captação. Dessa forma, os cotistas podem pedir para comprar essas “sobras”, no processo de rateio ou divisão de cotas.
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Nesse momento, o investidor pode pedir a quantidade que ele quiser de cotas. Não existe um limite mínimo ou máximo de sobras que podemos solicitar. Mas é importante ter certeza que você tem o dinheiro para pagar seu pedido. Caso você tenha pedido as cotas e não tenha transferido todo o dinheiro para a conta de sua corretora, seu pedido pode ser cancelado. E na pior das hipóteses, você pode pagar juros para a corretora por não ter saldo suficiente.
Assim, tenha certeza que você tem 100% do valor capaz de cobrir seu pedido, para evitar que ele seja cancelado ou que você tenha problemas com a corretora.
Também é importante lembrar que nem sempre todas as cotas que você pede, você acaba conseguindo. A quantidade de cotas que você vai receber vai depender de quanto o FII tem disponível e quantas cotas outros investidores pediram.