No artigo de hoje, vamos falar sobre uma das responsabilidades de todos os investidores: o imposto de renda. Seja para pagar ou declarar, precisamos ter algum conhecimento básico, pois cada tipo de investimento se comporta diferente. Sabendo disso, preparamos esse artigo simples e fácil para lhe mostrar como funciona o imposto de renda para a Renda Variável.
Como funciona o imposto de renda para a Renda Variável
Como já falamos aqui no blog, ao entrar na Renda Variável já devemos começar a declarar o Imposto de Renda (também conhecido como IR). Assim, se começarmos a investir em ações ou FIIs hoje (janeiro de 2019), na declaração de 2020 já somos obrigados a declarar renda. Porém, na Renda Variável, nós investidores só realmente PAGAMOS o IR no momento em que vendemos nossos investimentos. Esse pagamento é feito de forma diferente para cada tipo de ativo.
Ações
Nas ações há uma isenção, ou seja, não há cobrança de IR se a venda for até 20 mil reais por mês. Assim, se vendermos um lote de ações com lucro por volta de 10 mil reais, não haverá cobrança de IR. Porém, se a venda for acima de 20 mil reais, é cobrado um IR de 15% sobre o lucro ganho naquela venda. Mas, isso só vale se comprarmos e vendermos em dias diferentes.
Quem faz Day Trade, ou seja compra e vende no mesmo dia, paga um IR de 20% sobre o lucro se a operação for acima de 20 mil reais.
Os dividendos que as empresas distribuem aos seus acionistas não sofrem a incidência de IR.
Quer saber como analisar ações? Temos um guia completo sobre o assunto.
FIIs
Nos Fundos Imobiliários ou FIIs, o IR também é cobrado quando vendemos nossas cotas. Mas, diferentes das ações, no FIIs não existe esse teto máximo de 20 mil reais. Se comprarmos uma cota de um FII por 100 reais e vendermos com lucro, 120, por exemplos, pagaremos 20% de IR sobre esse lucro. Entretanto, o IR só será cobrado se houver lucro, assim como nas ações.
Com relação aos dividendos distribuídos todos os meses pelos FIIs, esses não sofrem a incidência de IR.
Quer saber mais sobre Fundos Imobiliários? Temos um guia completo sobre o assunto.
Declaração de Imposto de Renda
Agora que entramos na Renda Variável, devemos fazer a declaração anual de imposto de renda no site da Receita Federal. Se faz a declaração, mais especificamente, no programa baixado no site da receita. Mas atualmente, ela disponibilizou um App para quem quiser fazer a declaração pelo celular. Particularmente, nunca usei, mas nesse ano darei uma chance para o App e farei um review dele aqui no blog.
Com relação às ações, a declaração vai acontecer em 3 seções:
Na seção Bens e Direitos, devem ser declaradas todas as ações que foram mantidas (não vendidas). Os preços colocados aqui devem ser os preços que compramos as ações.
Já na seção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, devem ser colocados os dividendos recebidos naquele ano.
Por fim, na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, é onde se deve declarar o JCP (Juros sobre Capital Próprio) recebido.
Com relação aos FIIs, serão usadas apenas duas seções:
Na seção Bens e Direitos, devem ser declarada a média ponderada do patrimônio em FIIs que possuímos.
E na seção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, devem ser colocados os dividendos distribuídos pelos FIIs.
Conclusão
Imposto de Renda é um assunto que todos os investidores devem saber, pelo menos um pouco. Saber as peculiaridades na cobrança e na declaração de IR em investimentos diferentes é o primeiro passo para não ter dor de cabeça na hora de fazer sua declaração anual.
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Obrigada!