Quando mandamos dinheiro para o exterior com a intenção de investir, precisamos declarar cada remessa que a gente fez? A resposta é não! No artigo de hoje você vai saber como informar a Receita Federal sobre nossos investimentos no exterior.
Como somos investidores, quando mandamos dinheiro para fora nossa intenção é investir esse dinheiro, logo existem duas alternativas que temos que optar para mostrar à Receita Federal que temos um patrimônio lá fora.
Quando investimos a quantia
Quando investimos o dinheiro que mandamos para fora, então só precisamos fazer a declaração desses ativos na Declaração Anual do Imposto de Renda, feita em abril de todos os anos.
Nesse caso, os investimentos devem ser declarados na aba de “Bens e Direitos” como se fosse uma ação brasileira ou um Fundo Imobiliário.
Pra declarar Stocks ou REITs, usamos o número 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica), e para declarar ETFs usamos o número 74 – Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
A única diferença da declaração dos investimentos no exterior para os investimentos brasileiros é a identificação do país. Nesse caso, vamos usar a Localização (País) 249 – Estados Unidos.
O valor dos nossos investimentos deve ser declarado em reais.
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Quando não investimos a quantia
Agora, para quem mandou dinheiro para a corretora lá fora e não investiu, deixando um saldo em conta no dia 31 de Dezembro, precisa fazer outro tipo de declaração.
Apesar desse valor também ser declarado na Declaração Anual, ele vai ser declarado na aba de “Bens e Direitos” como 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior.
A localização vai ser 249 – Estados Unidos e o valor deve ser declarado em reais, usando a cotação do dia 31 de Dezembro segundo o banco central.
Conclusão
Dessa forma, quando mandamos dinheiro para fora, não precisa se preocupar em declarar todas as remessas feitas. A prestação de contas é feita apenas uma vez ao ano usando a Declaração Anual do Imposto de Renda.