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No artigo de hoje separei 5 perguntas sobre Legislação no Exterior para responder. Um dos principais motivos que as pessoas não investem lá fora é o medo de pagar impostos demais, mas como você pode ver neste artigo, imposto de renda sobre investimentos no exterior é muito fácil de se entender.

Precisamos declarar renda nos Estados Unidos?

Nós brasileiros que moramos no Brasil, precisamos declarar o Imposto de Renda (IR) apenas para a nossa Receita Federal. Logo, não precisamos nos preocupar em declarar nada para o governo americano.

Se você morar em outro país, vai ter que declarar apenas para o país em que você mora. Assim, todo o nosso acerto de contas, vai ser com a Receita brasileira.

Como dizer para a receita brasileira que tenho renda no exterior?

Existem 2 formas de deixar claro para a Receita Federal que investimos no exterior. 

O mais importante deles é a Declaração Anual do Imposto de Renda, que entregamos em abril de todos os anos. Quem já investe na bolsa brasileira já deve estar acostumado a esse processo. As ações americanas e REITs são declaradas da mesma forma que as ações brasileiras. Só o que muda é o nome do país.

A segunda forma de dizer que você tem investimentos no exterior é por meio do Carnê-Leão. Precisamos preencher esse documento quando recebemos dividendos do exterior. Ele é feito online e demora poucos minutos para ser preenchido. Além disso, as informações do carnê-leão vão direto para a sua declaração anual.

Quer começar a investir no exterior? Temos um ebook que explica o passo a passo para você.

Quanto tenho que pagar de imposto de renda sobre os dividendos?

Quando investimos nos Estados Unidos, existe um desconto de 30% nos dividendos. Aqui no Brasil temos uma isenção dos dividendos vindos de fora de até R$1.903,98. Se você receber mais que isso de dividendos, vai ter que pagar imposto para o governo brasileiro. Seguindo a tabela do imposto de renda abaixo: 

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Ao receber dividendos, preciso obrigatoriamente preencher o carnê-leão? 

Sim, fica mais fácil de administrar sua carteira se você preencher o Carnê-leão no  que você recebe os dividendos. Mas, como falei antes, o processo todo demora apenas alguns minutos.

Se eu não vender meu ETF preciso pagar imposto?

Não. Só paga quando vende um ativo no exterior com lucro. Para investimentos no exterior, existe uma isenção de R$35 mil ao mês. Assim, se vendermos menos que isso, não precisamos pagar nenhum imposto. Lembrando que esse pagamento só é feito quando temos lucro, ou seja, quando o dinheiro que resgatamos do mercado é maior do que o dinheiro investido.

Essa isenção de R$ 35 mil reais vale para Stocks, REITs, ETFs e Bitcoins. Quando vendemos mais que isso, precisamos pagar um imposto progressivo seguindo a tabela abaixo: 

Ganho de capital Alíquota
Até R$ 5.000 15,0%
De R$ 5.000 a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20,0%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

By Anna Kesya Lima

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