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O artigo de hoje é baseado em uma pergunta de um dos inscritos do canal do YouTube. Ele fez uma operação de Day Trade com suas cotas de ETFs na bolsa brasileira e quer saber sobre imposto de renda.

Primeiramente, temos que entender que declarar o imposto de renda é diferente de pagar o imposto de renda. Declaramos o imposto de renda apenas uma vez ao ano, usando a Declaração Anual do Imposto de Renda. Tenho um vídeo onde faço o passo a passo da declaração com você, mas o que precisamos saber é que só declaramos os investimentos que estão na nossa custódia do dia 31 de Dezembro para o dia 1 de Janeiro. Assim, os investimentos que “dormiram com a gente” durante a virada do ano serão declarados. 

No caso do nosso amigo, ele comprou e vendeu no mesmo dia (o que é chamado de Day Trade), logo ele não precisa se preocupar em declarar esses investimentos na Declaração Anual. 

Agora vamos falar de pagamento de imposto de renda, nesse caso, só pagamos quando temos lucro na nossa operação, ou seja, se a gente comprou por um preço e vendeu por um preço maior. Se você viu que isso aconteceu com você, logo você precisa pagar esse imposto. No caso dos ETFs, existem duas alíquotas distintas que podemos pagar, no caso do Day Trade, temos que pagar 20% do nosso lucro, mas se compramos e vendemos em dias diferentes, teremos que pagar apenas 15%.

Logo, para o nosso amigo que fez um Day Trade de cotas de ETFs, se ele tiver lucro, vai ter pagar os 20%. Assim, se ele vendeu 500 reais de ETF e teve um lucro de 100 reais nessa operação, você vai pagar 20 reais de imposto de renda via DARF. A DARF é o documento que geramos no site da Receita Federal, para pagarmos nosso imposto. 

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Outro ponto interessante é que só é preciso gerar a DARF se seu imposto a pagar for de 10 reais ou mais. Se o nosso amigo tivesse tido apenas 40 reais de lucro, seu imposto a pagar seria de 8 reais. Logo, ele não precisaria gerar a DARF naquele momento, mas no futuro, quando ele fizer outras vendas com lucro, vai ter que adicionar esses 8 reais dessa venda. Por isso é tão importante manter um registro das suas vendas.

Por fim, o pagamento da DARF pode ser feito até o último dia do mês subsequente ao que vendemos nossos ativos, ou seja, se vendi cotas no dia 18 de Janeiro, tenho até o último dia de Fevereiro para pagar. Se pago depois desse dia, a DARF vai gerar uma multa automaticamente. 

By Anna Kesya Lima

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