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101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável – Resumo

Capa do livro 101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável

 

Imposto de Renda é um assunto que assusta e até afasta investidores iniciantes da bolsa de valores. Por conta disso, Alice Ponto traz um livro simples e direto sobre o assunto. De forma bem didática, a “contadora da bolsa” passeia sobre os principais assuntos sobre imposto de renda que podem ajudar os investidores. Nesse artigo, vamos fazer um resumo do livro 101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável, destacando os pontos principais.

101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável

Imposto de renda (IR)

Quem começa a investir na bolsa de valores, já tem que começar a declarar Imposto de Renda (IR) no ano seguinte. 

A declaração é feita pela internet através de um programa baixado no site da Receita Federal.

Os investidores devem se utilizar das Notas de Corretagem para saber quanto dinheiro eles aplicaram naquele ano. Essas notas são emitidas pelas corretoras ou bancos pelos quais fazemos nossos investimentos. Porém, nós, investidores, somos os únicos responsáveis por calcular o IR, pagar e declarar.

Importante lembrar  que só se paga IR quando se vende algum ativo.

O IR deve ser pago no final de cada mês, com os apurados do mês anterior. Por exemplo, você vai pagar no final de fevereiro o IR relativo ao mês de janeiro.

Declaração IRPF

Por outro lado, a declaração do IR é feita apenas uma vez por ano através do programa IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Essa declaração tem o prazo final em Abril de cada ano.

Importante dizer que esse programa é o mesmo usado para declarar bens fora da bolsa de valores, como imóveis, renda salarial. 

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa que tenha aportado pelo menos 1 real na bolsa de valores. Essa obrigação  vale para pessoas de qualquer idade e qualquer renda. Porém se você tiver apenas transferido dinheiro para a corretora e ainda não comprou nenhuma ativo, você não precisa declarar.

Qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração, embora existam profissionais que podemos terceirizar esse serviço – contadores.

Fiscalização

Os investidores de renda variável que não pagam ou declaram o IR sofrem a fiscalização da Receita e têm seu patrimônio penalizado. Essa penalização pode vir em forma de notificação, multa e pendência do CPF. A Receita tem até 5 anos para fiscalizar irregularidades nas movimentações, depois desse tempo, essa ação é prescrita.

A Receita Federal sabe que estamos movimentando na bolsa, pois a corretora desconta o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e manda para a Receita.

Para verificar se existe algum irregularidade no CPF, o(a) investidor(a) pode acessar o e-CAC.

Penalidades ao CPF

Uma importante distinção que a contadora da bolsa faz é com relação ao CPF sujo por inadimplência e o CPF pendente de regularização. O CPF inadimplente é referente a dívidas fora bolsa, ao passo que o CPF pendente é referente a alguma irregularidade que a Receita Federal encontrou na declaração anual.

Assim, quando é dito que alguém caiu na “malha fina” significa que Receita encontrou inconsistências na Declaração Anual. Logo, uma notificação é enviada para a pessoa informando o encontrado. Essa notificação é enviada via Correios; o email ainda não é utilizado para esse tipo de envio.

Para aqueles que receberam notificações da Receita, a regularização da Declaração Anual é feita totalmente pela internet.

Documentação

As notas de corretagem, que são os documentos necessários  para fazer a declaração de IR, podem ser encontrados no home broker das corretoras ou bancos. Sendo que essas instituições são obrigadas a guardar as notas por um período de 5 anos.

Caso a corretora que você fez as negociações tiver fechado, você pode verificar se no site dela existe um telefone ou e-mail de contato. Porém, caso não haja resposta, a contadora aconselha entrar em contato com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e abrir uma chamada. 

Cálculo

Os cálculos que os investidores devem fazer são as apurações do custo de aquisição (por quanto o ativo foi comprado) e os resultados de lucro ou prejuízo na venda.

Na nota de corretagem são usados os seguintes dados: data do pregão, nome do título, quantidade do título, preço, e taxas (corretagem, emolumentos, liquidação etc). Entretanto, a taxa BTC de aluguel de ações, não se encontra na nota de corretagem, mas pode ser encontrada nos extratos da corretora e deve também ser usada no cálculo; mas essa inclusão é só para quem aluga a ação (tomador) e não para o proprietário (doador).

Para ilustrar o cálculo do custo de aquisição, o livro traz o seguinte exemplo:

Exemplo

“a ação WXYZ11 está cotada em R$ 4,70. Serão compradas 100 ações. Logo, o valor total das ações será de R$ 470,00.

As taxas da operação de compra somam R$ 30,00, sendo R$ 10,00 de corretagem, R$ 10,00 de emolumentos e R$ 10,00 de liquidação.

Portanto, o custo total da compra das ações será de R$ 500,00. Este valor dividido por 100 ações resulta em R$ 5,00 por ação. 

Ou seja, o custo de aquisição de cada ação será de R$ 5,00.”

Com esse exemplo, a contadora mostra de forma simples o que seria esse cálculo do custo médio de aquisição, que representa uma das maiores dúvidas dos investidores. Essa informação é importante para a declaração anual e não deve ter erros.

Já o cálculo da média ponderada acontece quando compramos ativos em dias diferentes com preços diferentes. Usando o exemplo anterior, se compramos 100 ações a R$ 5,00 cada e, no outro dia 300 ações a R$ 7,00, somando um total de R$ 2.600,00 investidos. Teríamos um preço unitário de R$ 6,50 por ação (R$ 2.600,00 / 400).

Em caso de compra do mesmo ativo em corretora diferentes, o cálculo tem que ser separado, pois na declaração, eles vão aparecer separados.

IR do resultado

Na renda variável só pagamos IR quando vendemos nossos ativos com lucro. Quem nunca vende, nunca tem que pagar IR, apenas declarar anualmente. Caso a venda seja com prejuízo, os investidores podem se utilizar do valor perdido para descontar no IR de uma venda com lucro. Assim, se você vendeu ações com R$ 10,00 de prejuízo e depois vendeu mais um pouco com R$ 10,00 de lucro, não deverá pagar IR pois esse valores se anulam.

A alíquota de IR a pagar tem variações:

 

Quer saber mais sobre Fundos Imobiliários? Temos um e-book completo sobre o assunto.

O pagamento do IR deve ser feito pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) apenas no final de cada mês. 

Conclusão 

O livro 101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável é um ótimo guia para saber quais são as obrigações fiscais dos investidores. Embora pareça um pouco repetitivo em seu conteúdo, a complexidade do assunto exige essa didática. Alice Ponto coloca de forma simples os direcionamentos corretos para não ter problemas com a Receita e continuar investindo na bolsa de valores. É uma leitura interessante para quem ainda está perdido nesse mar de informações.

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Obrigada. 

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